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Validade do EPI x Validade do CA

  • Leonardo S Mendes
  • 18 de dez. de 2015
  • 3 min de leitura

Qual profissional da área de segurança do trabalho nunca se deparou com a confusão entre os conceitos de validade do EPI e validade do Certificado de Aprovação, mais conhecido como CA?

Nas dezenas de auditorias e consultorias que já realizei, vi empresas que fazem seu controle de manutenção dos EPI diretamente relacionado à validade do CA, ou seja, venceu o CA, trocam-se os EPI.

Afinal, isso é certo ou errado? Vencido o CA, o EPI se torna inválido?

A resposta é não! Um EPI não se torna inválido porque seu CA venceu. A validade do EPI e a validade do CA são coisas completamente diferentes com propósitos distintos. Vamos entender. Vamos buscar na NR-06 o que é dito sobre o CA:

6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego;

6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá:

  1. b) solicitar a emissão do CA; (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)

  2. c) solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho; (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)

  3. d) requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)

  4. e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA; f) comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;

6.8.1.1 Os procedimentos de cadastramento de fabricante e/ou importador de EPI e de emissão e/ou renovação de CA devem atender os requisitos estabelecidos em Portaria específica. (Inserido pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010);

6.9 Certificado de Aprovação - CA

6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:

  1. a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;

  2. b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.

Reparem, portanto que o CA diz respeito apenas as condições de comercialização e não do uso do EPI. Em nenhum momento é dito que o EPI só pode ser utilizado estando com o CA dentro do prazo de validade e\ou que fora do prazo de validade o mesmo deve ter seu uso descontinuado. O CA serve para indicar que o EPI foi fabricado conforme requisitos exigidos pelo SINMETRO, que é o sistema brasileiro, constituído por entidades públicas e privadas, que exerce atividades relacionadas com metrologia, normalização, qualidade industrial e certificação da conformidade, e que, existindo o CA, existe a garantia de que o EPI é eficiente quanto ao que ele se propõe.

Portanto se você comprou um EPI, na época com a validade dentro do prazo e agora este prazo venceu, não se preocupe, seu EPI continua sendo seguro e liberado para uso.

Mas então, qual a validade do EPI? Varia logicamente de equipamento para equipamento, não apenas por tipo (capacete, luva, bota) como também por modelo (luvas para agentes térmicos e luvas contra choques elétricos). A validade de cada EPI é fornecida pelo fabricante, condicionadas às condições de uso, manutenção, higienização, etc. Por isso é muito importante haver uma rotina periódica de inspeção dos equipamentos.

Quanto a validade do CA, para não haver confusão numa inspeção externa ou auditorias de gestão, o que eu sempre sugiro às empresas é que junto com o CA seja guardada uma cópia da nota fiscal da compra para fins de comparação e comprovação de que quando os EPI foram adquiridos eles estavam válidos.

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