Os representantes do empregador da CIPA da sua empresa são os mesmos funcionários da área da seguran
- Leonardo S Mendes
- 29 de jun. de 2017
- 1 min de leitura
Os representantes do empregador da CIPA da sua empresa são os mesmos funcionários da área da segurança do trabalho? Se sim, sua empresa está perdendo uma grande oportunidade de ver sua gestão por um outro ângulo e assim melhorar seus processos!
A CIPA, por escopo da NR-05, é um grupo de pessoas que não possui educação formal em segurança do trabalho, mas que se juntam para monitorar e tentar melhorar as condições.
Por lógica, você poderia pensar então: Por que as empresas que possuem SESMT ou departamentos específicos de segurança do trabalho, ou seja, pessoas formalmente educadas na área de segurança do trabalho, precisam ter CIPA?
A resposta é justamente por a CIPA não exigir formação na área de segurança do trabalho! Para que sua empresa tenha uma visão diferente, a visão real do trabalhador, uma visão fora da caixa!
Portanto, indicar como representantes do empregador os mesmos funcionários da área de segurança do trabalho é perder uma baita oportunidade de ver como os trabalhadores recebem e percebem as ações que a gestão da sua empresa executa.
Saia desse comodismo! Indique como representantes do empregador pessoas que não trabalham na área de segurança do trabalho. Faça um rodízio, como por exemplo, do Presidente da CIPA. Um ano o Presidente será o Gerente de Compras, no outro ano, o Gerente de RH, e daí por diante.
Você verá como novas visões irão aparecer e que irão questionar e melhorar muito sua gestão!
Comments