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A obrigação de constituição de SESMT é boa ou ruim para o profissional?

  • Leonardo S Mendes
  • 19 de set. de 2017
  • 2 min de leitura

Esses dias estava passando a técnica de SWOT para meus alunos, e, como exercício, montamos a técnica para a profissão de Técnico de Segurança.

Entre as ideias apresentadas uma me chamou atenção, identificada como oportunidade, que foi a obrigação por lei (NR-04) da contratação de profissionais de segurança e saúde para composição do SESMT.

Naquele momento concordei com essa afirmação, mas depois fiquei pensando...será que realmente é uma oportunidade (uma coisa boa) para o profissional existir essa obrigação?

Sabemos que quando falamos de segurança e saúde no trabalho, existem 2 tipos de empresas: Aquelas que possuem este assunto como valor e empresas que não dão a mínima, que apenas atendem as leis (quando atendem...).

Como o objetivo neste artigo é analisar o impacto que a obrigação de constituição do SESMT causa no desenvolvimento do profissional de segurança e saúde, podemos descartar as empresas que possuem tal assunto como valor, pois estas não contratam apenas pela obrigação da lei, e na maioria das vezes possuem quadros com bem mais profissionais do que exigido pela legislação.

Ficamos, portanto, com aquelas empresas que não dão o devido valor ao trabalho do profissional de segurança e saúde, e apenas os contratam por obrigação de lei.

Será então, que essa exigência é uma boa?

Num primeiro momento, como eu mesmo pensei, podemos imaginar que sim, afinal sempre haverá uma "reserva de mercado". Mas vamos pensar sob outro aspecto.

Uma empresa que não dá o devido valor a segurança e saúde, e contrata apenas por força da lei, provavelmente irá tratar essa contratação como um custo e não como investimento. Como consequência, dificilmente o profissional terá o respaldo e o apoio necessário pelos administradores para desenvolver seu trabalho. Imagine você ser contratado apenas por força da lei, e no primeiro mês, apresentar uma série de melhorias (que obviamente envolve custos) que devem ser realizadas? Provavelmente você receberá como resposta: “Se vira. Faça o que der para fazer com o que tem”.

Além disso, quais serão as chances de tal profissional crescer em termos de carreira? Se ele foi contratado apenas por força da lei, vocês acham que a empresa oferecerá desenvolvimento de carreira?

Lógico que nem tudo são trevas. Acredito sim que há situações em que o profissional de segurança e saúde, através de seu esforço, consegue mostrar seu valor e mudar a filosofia da empresa, de uma que não dava nenhuma atenção, para uma empresa que passa a ter segurança e saúde como assunto estratégico. Mas, sinceramente não acredito que isso seja frequente.

Portanto, o que vocês acham? A obrigação de constituição de SESMT é bom ou ruim para o profissional? Você aceitaria ser contratado apenas por obrigação de lei?


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